Racista, doente mental, condenada e inimputável

Mulher é condenada a tratamento psiquiátrico por crime de racismo

jota
Uma mulher australiana, portadora de transtornos mentais, foi condenada ao cumprimento de medida de segurança, em regime de tratamento ambulatorial, pelo crime de racismo. A sentença é da 5ª Vara Criminal de Brasília, que aceitou denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Após ofender profissionais em um salão de beleza com expressões discriminatórias em fevereiro de 2014, Louise Stephanie Garcia Gaunt foi presa em flagrante e teve concedida liberdade provisória.

Após análise de diversos laudos do Instituto Médico Legal (IML), o estado de sanidade mental da denunciada foi considerado instável. Ela já fazia uso de medicamentos controlados e possuía histórico de transtornos psiquiátricos.

A sentença foi publicada no dia 19 de outubro. Nela, a juíza reconhece que a acusada cometeu o crime de racismo ao atingir a moral do grupo de pessoas de pele negra, acreditando possuir superioridade.

Louise se recusou a ser atendida por uma funcionária negra e expressou sentimento de aversão.

“Pessoas da sua cor me incomodam”, disse Louise diretamente para a vítima. Ao ser questionada por uma cliente, também negra, esbravejou: “Só quero que as pessoas da sua cor não me dirijam a palavra!”

Por ser portadora de transtornos psiquiátricos, Louise foi considerada inimputável – condição legal que isenta de pena a pessoa que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto, não é inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Por isso, não pode receber pena restritiva de liberdade.

A medida de segurança – que consiste no acompanhamento psiquiátrico da mulher – será aplicada por prazo indeterminado. O Ministério Público pediu a condenação da acusada pelo ato de praticar preconceito de raça.

O crime está disposto do artigo 20 da lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Diz o artigo. 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

Medida de combate

A advogada criminalista Gisela Aguiar lembra que, apesar do nome, “absolvição imprópria”, a australiana não ficará impune.

“Isso significa que vai ser aplicada uma medida de segurança que pode ser até mais grave do que a pena, porque tem prazo indeterminado.”

Esta é a mesma ponderação feita ao JOTA pelo promotor de justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT.

“Neste caso, a medida de segurança pode durar mais do que a pena de reclusão de um a três anos”, explica. “Por ser ré primária, ela responderia em regime aberto. De qualquer forma, não seria presa.”

Para o promotor, é preciso zelar pela saúde mental das pessoas que cometem este tipo de crime para que as situações não se repitam.

“Ela já havia passado por duas internações psiquiátricas, tomado remédio controlado. A gente tem que se preocupar com a integridade de todos: das vítimas de racismo e das pessoas com transtorno mentais que são vítimas de descaso também”, avaliou.

A inserção numa sociedade em que o racismo é estruturante é a chave para entender os surtos discriminatórios das pessoas com distúrbios psiquiátricos. É como vê o promotor: “estas pessoas vivem na mesma sociedade de valores racistas que as outras, com a diferença que perdem o freio inibitório.”

Para ele, essas condutas devem ser igualmente coibidas – respeitando, contudo, as particularidades de uma pessoa que usa plenamente a faculdade mental e de uma que não.

A advogada lembra que não é tão comum a condenação pelo crime de racismo. “É bem mais comum pelo crime de injúria racial, que é menos grave. Apesar de também ter pena de um a três anos, não é inafiançável, nem imprescritível. ”

Enfrentamento

Até agosto deste ano, o MPDFT ofereceu mais de 100 denúncias de casos de racismo. Em 2014, durante todo o ano, foram 50; em 2015, totalizaram 90.

“Isso significa que em 2016 vamos bater um recorde que é resultado do nosso trabalho árduo para que esses casos sejam devidamente apurados, para que haja a devida responsabilização nos crimes de racismo”, conta Pierobom.

Proteger a vítima e responsabilizar o agressor são os dois pontos-chave do trabalho desenvolvido pela instituição. Atualmente, segundo o promotor, o MPDFT trabalha para que nos processos haja uma conjugação da sanção criminal com instrumentos de prevenção específica.

Para tanto, foi feita uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB), que ministra um curso de conscientização de igualdade racial.

“Além da indenização devida e da prestação de serviços à comunidade, a pessoa que comete o crime de racismo deve participar do curso”, explica.

Seis turmas foram realizadas desde 2014.

“Tem sido uma estratégia importante. É preciso ajudar essas pessoas a entenderem que aquilo que fizeram é completamente errado.”

Prevenção pela educação

O primeiro passo para o enfrentamento do racismo, segundo Pierobom, é a educação.

“O racismo é algo estruturante nas relações sociais brasileiras. O ponto de partida para o enfrentamento parte das políticas de prevenção, com o ensino da igualdade racial nas escolas, com a valorização das culturas dos povos negros. ”

Em termos de prevenção, garante o promotor, sua grande aposta é a educação. “Ainda falta uma plena incorporação dessas discussões por parte dos professores em todas as disciplinas.”

“É preciso desconstruir essa ideia de que não há racismo no Brasil, discutir o problema dessas relações sociais, de o porquê aqui a pobreza tem cor”, alerta.

Fonte: JOTA

Textos correlatos veja em:

O Projeto Discriminação da Associação de Psiquiatria do RGS – APRS

2 comentários em “Racista, doente mental, condenada e inimputável”

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora